25 Janeiro 2011 | 00:01
Catarina Almeida Pereira - catarinapereira@negocios.pt
Compensação por fim de contrato a termo passará a ser "idêntica" à dos despedimentos. Ou seja, proporcional a vinte dias por ano trabalhado.
redução das compensações em caso de cessação de contrato de trabalho, ontem anunciada pelo Governo, deverá afectar mais de 250 mil trabalhadores a prazo por ano, ou 21 mil por mês.
Foram 253,7 mil as pessoas que, ao longo de 2010, se inscreveram no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) por "fim de trabalho não permanente", o motivo que justifica cerca de 40% das inscrições. A classificação abrange "os indivíduos que, antes de se inscreverem no centro de emprego, estavam a trabalhar por conta de outrem em regime temporário (contratos a termo) e que viram o seu contrato chegar ao fim", e não inclui os recibos verdes, explica o IEFP ao Negócios. As previsões não apontam para uma melhoria da situação do mercado de trabalho este ano.
Foram 253,7 mil as pessoas que, ao longo de 2010, se inscreveram no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) por "fim de trabalho não permanente", o motivo que justifica cerca de 40% das inscrições. A classificação abrange "os indivíduos que, antes de se inscreverem no centro de emprego, estavam a trabalhar por conta de outrem em regime temporário (contratos a termo) e que viram o seu contrato chegar ao fim", e não inclui os recibos verdes, explica o IEFP ao Negócios. As previsões não apontam para uma melhoria da situação do mercado de trabalho este ano.
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